Diretrizes aos pareceristas

O processo de avaliação de manuscrito deverá se realizar em sigilo, impedindo-se a apropriação ou divulgação, em qualquer esfera, das informações nele contidas.
O parecerista deverá se recusar a realizar a avaliação de manuscritos em que se configure a existência de conflitos de interesse.

A identificação de ausência de ineditismo ou de sobreposição do manuscrito, no todo ou em parte, em relação a textos já publicados deverá ser informada prontamente à Comissão Editorial da Revista Parlamento e Sociedade.