A Batalha Judicial pelo Asfalto: a Tensão Hermenêutica entre Autonomia Municipal, Livre Iniciativa, Saúde, Assistência Social e Segurança Pública na Regulamentação do Serviço de Mototáxi por Aplicativos
Palavras-chave:
Autonomia Municipal, Conflito de Competências, Jurisprudência e Princípio da legalidade;, Mototáxi por Aplicativo, RegulamentaçãoResumo
Este artigo examina a tensão jurídica e política, ainda em curso, relativa à regulamentação do serviço de mototáxi por meio de aplicativos, tais como Uber e 99. O debate central gira em torno do embate entre a autonomia municipal, o direito à livre iniciativa e a necessidade de segurança pública. A tese principal é a de que a proibição total do serviço pelos municípios é uma medida inconstitucional e desproporcional, visto que a Constituição Federal de 1988 confere à União a competência privativa para legislar sobre “trânsito e transporte” (art. 22, XI), enquanto outorga aos municípios o poder de organizar serviços de interesse local (art. 30, V). À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente do Tema 967 da Repercussão Geral, defende-se a livre iniciativa e a livre concorrência. Argumenta-se ainda que a proibição total pode ter consequências sociais negativas, acarretando aumento da informalidade e da clandestinidade e cerceamento da inovação. A análise da jurisprudência em São Paulo mostra um cenário de instabilidade e conclui-se que a via mais adequada para combatê-lo consiste na regulamentação, com o Judiciário orientando o poder público no sentido de buscar soluções que conciliem modernidade, inovação, segurança e bem-estar social.
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