Crise do direito

fim do Estado?

Autores

  • Emerson Marcelo da Silva
  • Marco Antonio Lima

Palavras-chave:

Surgimento do Estado, Sociedade da Informação, Poder Judiciário

Resumo

O presente trabalho tomou como premissa principiológica a ideia de que as contribuições ao estudo e à reflexão a respeito da suposta crise do Estado e do direito devem partir necessariamente do conhecimento da história da figura do Estado nacional moderno e a função que o direito vem desempenhando no cumprimento dos objetivos dos Estados. A partir desse ponto inicial, foi possível entender a dinâmica histórica da atuação do Estado nacional, primeiro como Leviaethan absolutista do período feudal, depois como estado garantidor das principais liberdades individuais, passando, então, a assumir um caráter assistencialista, garantidor da justiça social. E é a partir do enfraquecimento das estruturas do Estado social, já no início dos anos 70 do século passado, que o mundo se reconfigura economicamente e o estado nacional como conhecido até então é colocado em xeque. Para compreender as mutações pelas quais passou a figura do Estado nacional no período acima indicado, foi necessário o estudo da literatura produzida na área da Teoria Geral do Estado e Ciência Política. Foi realizada uma pesquisa sobre textos doutrinários da área jurídica, da filosofia e da sociologia. Verificou-se que a crise do Estado e do direito não é necessariamente uma fase anterior à sua extinção. A existência do Estado e sua legitimidade ainda encontram fundamento nos fatos e na produção legislativa atual. A crise econômica que teve início em 2008 e o debate acerca do denominado Marco Civil da Internet confirmam a presença do Estado em posição de relevância no mundo contemporâneo.Identificou-se que há uma transição de paradigma de sustentação do Estado e da interpretação do direito. Transição desta natureza já ocorreu quando o Estado deixou de ser feudal para ser liberal, assim como quando assumiu posição de garantidor do bem estar social. Sob o paradigma atual o Estado se apresenta com a proeminência do Poder Judiciário, o que gera consequências positivas e negativas. O presente artigo pretende enriquecer o debate a respeito destas consequências.

Biografia do Autor

Emerson Marcelo da Silva

Mestrando em Direito da Sociedade da Informação no Complexo Educacional FMU. Especialista em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, SP. Advogado. Professor de Legislação no Instituto Filadélfia de São Paulo.

Marco Antonio Lima

Mestrando em Direito da Sociedade da Informação no Complexo Educacional FMU. Especialista em Direito das Relações de Consumo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Guarulhos. Advogado.

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Publicado

2014-01-26

Como Citar

Silva, E. M. da, & Lima, M. A. (2014). Crise do direito: fim do Estado?. Revista Parlamento E Sociedade, 2(2), 79–97. Recuperado de https://parlamentoesociedade.emnuvens.com.br/revista/article/view/48

Edição

Seção

Artigos