Crise do direito
fim do Estado?
Palavras-chave:
Surgimento do Estado, Sociedade da Informação, Poder JudiciárioResumo
O presente trabalho tomou como premissa principiológica a ideia de que as contribuições ao estudo e à reflexão a respeito da suposta crise do Estado e do direito devem partir necessariamente do conhecimento da história da figura do Estado nacional moderno e a função que o direito vem desempenhando no cumprimento dos objetivos dos Estados. A partir desse ponto inicial, foi possível entender a dinâmica histórica da atuação do Estado nacional, primeiro como Leviaethan absolutista do período feudal, depois como estado garantidor das principais liberdades individuais, passando, então, a assumir um caráter assistencialista, garantidor da justiça social. E é a partir do enfraquecimento das estruturas do Estado social, já no início dos anos 70 do século passado, que o mundo se reconfigura economicamente e o estado nacional como conhecido até então é colocado em xeque. Para compreender as mutações pelas quais passou a figura do Estado nacional no período acima indicado, foi necessário o estudo da literatura produzida na área da Teoria Geral do Estado e Ciência Política. Foi realizada uma pesquisa sobre textos doutrinários da área jurídica, da filosofia e da sociologia. Verificou-se que a crise do Estado e do direito não é necessariamente uma fase anterior à sua extinção. A existência do Estado e sua legitimidade ainda encontram fundamento nos fatos e na produção legislativa atual. A crise econômica que teve início em 2008 e o debate acerca do denominado Marco Civil da Internet confirmam a presença do Estado em posição de relevância no mundo contemporâneo.Identificou-se que há uma transição de paradigma de sustentação do Estado e da interpretação do direito. Transição desta natureza já ocorreu quando o Estado deixou de ser feudal para ser liberal, assim como quando assumiu posição de garantidor do bem estar social. Sob o paradigma atual o Estado se apresenta com a proeminência do Poder Judiciário, o que gera consequências positivas e negativas. O presente artigo pretende enriquecer o debate a respeito destas consequências.
