Constituição, direitos socioeconômicos e alternativas institucionais

a perspectiva experimentalista

Autores

  • Carlos Sávio Teixeira Universidade Federal Fluminense
  • Vitor Pinto Chaves Universidade Federal Fluminense

Palavras-chave:

Constituição de 1988, Estado Social, Alternativas Institucionais e Roberto Mangabeira Unger

Resumo

Este artigo analisa o ideário que passou a dominar o Direito Constitucional brasileiro após a promulgação da Constituição de 1988. Argumenta que as visões que monopolizaram o debate sobre a capacidade de realização do Estado Social previsto em nossa Constituição são insuficientes. Passados 28 anos de sua entrada em vigor, a maioria das promessas constitucionais não se materializou. Cotejando o debate constitucional brasileiro com a teoria das alternativas institucionais de Roberto Mangabeira Unger pretende-se demonstrar que os limites da idéia de dirigismo constitucional nada têm a ver com o processo de interpretação do texto constitucional. Com base na análise do quadro institucional brasileiro propõe um caminho que seja capaz de fazer com que as promessas da Constituição de 1988, principalmente as referentes aos direitos socioeconômicos, sejam cumpridas.

Biografia do Autor

Carlos Sávio Teixeira, Universidade Federal Fluminense

Doutor em Ciência Política pela USP. Professor Adjunto do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Vitor Pinto Chaves, Universidade Federal Fluminense

Procurador Federal e Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política na Universidade Federal Fluminense (UFF).

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Publicado

2016-07-20

Como Citar

Teixeira, C. S., & Chaves, V. P. (2016). Constituição, direitos socioeconômicos e alternativas institucionais: a perspectiva experimentalista. Revista Parlamento E Sociedade, 4(7), 121–150. Recuperado de https://parlamentoesociedade.emnuvens.com.br/revista/article/view/45

Edição

Seção

Artigos