Toque de recolher
limitação à liberdade de locomoção de crianças e adolescentes sob o aspecto constitucional
Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Liberdade de locomoção, LimitaçãoResumo
Os índices de criminalidade verificados na sociedade brasileira atual alcançam níveis exageradamente altos. A despeito da quantidade de causas que podem ser identificadas, uma delas gera alerta ainda maior: a presença crescente de menores de 18 anos nas estatísticas sobre violência e consumo de drogas. Tomados por essa preocupação, alguns juízes de direito resolveram, por meio de atos judiciais de ordem genérica e abstrata, adotar medidas restritivas do direito de locomoção de crianças e adolescentes, a serem aplicadas em determinados horários (“toque de recolher”). A pesquisa científica desenvolvida neste trabalho perquiriu sobre a constitucionalidade de tais medidas judiciais. Para isso, foram estudadas as questões formais sobre a competência para editar normas que venham a limitar o direito acima mencionado, questionando-se se a matéria submete-se à reserva legal absoluta ou relativa. Mas, se a possibilidade de restrição do direito de ir e vir de menores de 18 anos pode ser afastada quando veiculada por ato judicial com força de lei, permaneceu a dúvida sobre a constitucionalidade da dita restrição se realizada pelo legislador. Fez-se necessário o estudo dos aspectos materiais dos direitos fundamentais. Para isso a doutrina constitucionalista alemã contribuiu em muito com as ideias de área de regulamentação e área de proteção. A contribuição da doutrina alemã não se esgotou neste tópico, uma vez que é sempre imprescindível ao estudo da restrição dos direitos fundamentais a análise da regra da proporcionalidade, o que não foi diferente no presente trabalho. Ao final, buscou-se concluir sobre ser possível ou não restringir o direito de locomoção de menores de 18 anos a fim de livrá-los de situações de risco e, admitindo a possibilidade, quais os meios para realizá-la e em que hipóteses, medida e intensidade pode ser concretizada sem que haja ofensa à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito.
