Toque de recolher

limitação à liberdade de locomoção de crianças e adolescentes sob o aspecto constitucional

Autores

  • Emerson Marcelo da Silva

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Liberdade de locomoção, Limitação

Resumo

Os índices de criminalidade verificados na sociedade brasileira atual alcançam níveis exageradamente altos. A despeito da quantidade de causas que podem ser identificadas, uma delas gera alerta ainda maior: a presença crescente de menores de 18 anos nas estatísticas sobre violência e consumo de drogas. Tomados por essa preocupação, alguns juízes de direito resolveram, por meio de atos judiciais de ordem genérica e abstrata, adotar medidas restritivas do direito de locomoção de crianças e adolescentes, a serem aplicadas em determinados horários (“toque de recolher”). A pesquisa científica desenvolvida neste trabalho perquiriu sobre a constitucionalidade de tais medidas judiciais. Para isso, foram estudadas as questões formais sobre a competência para editar normas que venham a limitar o direito acima mencionado, questionando-se se a matéria submete-se à reserva legal absoluta ou relativa. Mas, se a possibilidade de restrição do direito de ir e vir de menores de 18 anos pode ser afastada quando veiculada por ato judicial com força de lei, permaneceu a dúvida sobre a constitucionalidade da dita restrição se realizada pelo legislador. Fez-se necessário o estudo dos aspectos materiais dos direitos fundamentais. Para isso a doutrina constitucionalista alemã contribuiu em muito com as ideias de área de regulamentação e área de proteção. A contribuição da doutrina alemã não se esgotou neste tópico, uma vez que é sempre imprescindível ao estudo da restrição dos direitos fundamentais a análise da regra da proporcionalidade, o que não foi diferente no presente trabalho. Ao final, buscou-se concluir sobre ser possível ou não restringir o direito de locomoção de menores de 18 anos a fim de livrá-los de situações de risco e, admitindo a possibilidade, quais os meios para realizá-la e em que hipóteses, medida e intensidade pode ser concretizada sem que haja ofensa à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Emerson Marcelo da Silva

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, SP. Especialista em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC de São Paulo. Professor de Legislação no Instituto Filadélfia de São Paulo.

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Publicado

2013-07-26

Como Citar

Silva, E. M. da. (2013). Toque de recolher: limitação à liberdade de locomoção de crianças e adolescentes sob o aspecto constitucional. Revista Parlamento E Sociedade, 1(1), 93–108. Recuperado de https://parlamentoesociedade.emnuvens.com.br/revista/article/view/29

Edição

Seção

Artigos