Elaboração da Lei Orgânica de São Paulo: a participação popular na Assembleia Municipal Constituinte

Autores

  • Eliane Xavier

Palavras-chave:

Assembleia Constituinte, Lei Orgânica, Participação Popular, Transição Democrática, Administração Municipal

Resumo

A ampliação da autonomia municipal consagrada na Constituição de 1988 ensejou a criação de uma lei orgânica exclusiva para cada Município, num momento em que a sociedade clamava por maior participação nos mecanismos de gestão do Estado. A cidade de São Paulo instituiu uma Assembleia Municipal Constituinte para a formulação da referida lei, privilegiando a participação popular no processo de sua elaboração. O presente trabalho buscou descrever o fenômeno da interação cidadã durante a tramitação legislativa, apresentando apontamentos sobre o perfil e os anseios externados pelos munícipes, no período que marcou a transição entre o exclusivismo autoritário e a participação democrática na administração municipal.

Biografia do Autor

Eliane Xavier

Licenciada em Pedagogia pela USP e Bacharela em Direito pela Universidade Paulista (UNIP), é especialista em Gestão Pública (UNIFESP), em Legislativo e Democracia no Brasil pela Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo e em Assessoria Parlamentar e Capacitação Política pela FESPSP. Mestranda do Programa de Mudança Social e Participação Política da EACH-USP. Atualmente é Assessora Especial Legislativa na Câmara Municipal de São Paulo

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Publicado

2019-01-10

Como Citar

Xavier, E. (2019). Elaboração da Lei Orgânica de São Paulo: a participação popular na Assembleia Municipal Constituinte. Revista Parlamento E Sociedade, 7(12), 17–35. Recuperado de https://parlamentoesociedade.emnuvens.com.br/revista/article/view/160

Edição

Seção

Artigos