Isenção tributária de livros e periódicos
uma análise do PL 3887/2020 à luz da interpretação teleológica das Constituições Federais
Palavras-chave:
Livros, Periódicos, Reforma Tributária, PL 3887/2020, Interpretação TeleológicaResumo
O objetivo deste trabalho é fazer uma análise do Projeto de Lei de Reforma Tributária (PL 3887/2020) à luz da interpretação teleológica das Constituições Federais (CF) de 1946, 1967 e 1988, bem como a Emenda Constitucional (EC) nº 1/1969, que trouxeram a previsão da isenção tributária do papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros (CF/1946), posteriormente convertido em isenção de tributos aos livros, aos jornais e aos periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão (CF/1967, EC 1/1969 e CF/1988). Utiliza-se do método histórico para pesquisa em fontes legislativas primárias, como os anais da Assembleia Nacional Constituinte de 1945/1946, mas também se vale da legislação corrente, de doutrina e também de notícias jornalísticas. Conclui que mais do que um viés econômico, a proposta de retorno de tributação dos impressos se apoia em um viés ideológico, no qual o governo pode vir a assumir o controle da circulação deste tipo de material e, consequentemente, das informações e ideias, substituindo uma política de Estado, por uma política de governo.
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